Por meio da Notícia Regulatória nº 11-E/2020, publicada pela ANCINE hoje (15/10), a agência comunica ao mercado audiovisual e aos demais setores da sociedade a intenção de analisar os segmentos “outros mercados” e “vídeo doméstico”, no que tange à conveniência regulatória, avaliação dos possíveis riscos decorrentes de sua abrangência e o impacto na cadeia econômica do setor e na arrecadação da CONDECINE.
De acordo com a Notícia Regulatória, na primeira fase do processo, serão avaliados:
- o modelo tributário da CONDECINE-título para estes dois segmentos. Segundo a MP 2.228-1/01. Art. 32, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine terá por fato gerador: I – a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas (…).;
- os principais custos e benefícios para a ANCINE e para o setor regulado;
- o custo administrativo para a ANCINE decorrentes das ações de fiscalização e autuação dos regulados, nos casos de não pagamento da CONDECINE ou de irregularidade no registro da obra audiovisual.
A consulta pública, iniciada na data de hoje (15), ficará aberta por 30 dias para recebimento de contribuições sobre o possível tratamento regulatório a ser dado aos segmentos, bem como sobre a interpretação e aplicação da legislação já existente.
Para participar basta enviar, dentro do prazo da consulta, e-mail com as contribuições para o endereço eletrônico da Ouvidoria da Ancine: ouvidoria.responde@ancine.gov.br .
Caso haja dúvidas sobre a consulta e os temas abordados ou a necessidade de auxílio na formulação das contribuições a serem enviadas, nossa equipe está à disposição.
IN nº 105/12. Art. 21. (…)
Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:
I. Vídeo por demanda;
II. Audiovisual em transporte coletivo; e
III. Audiovisual em circuito restrito.
IN nº 105/12. Art. 1º (…)
Vídeo Doméstico: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessários para ofertar ao consumidor final, a título oneroso, obras audiovisuais em qualquer suporte de mídia pré-gravada;