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Do Copacabana Palace à Paulista: a justiça fiscal no centro do debate público

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21 de julho de 2025 - 16:29

Amanda Naves *  

Durante a cerimônia de entrega do prêmio Faz Diferença (08/07), promovida pelo jornal O Globo no Teatro Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, o cineasta Walter Salles defendeu publicamente a taxação de grandes fortunas e a progressividade do Imposto de Renda.

Dois dias depois, o tema voltou à cena durante a manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, que reuniu cerca de 15 mil pessoas com faixas e cartazes pedindo a “taxação dos super-ricos”; sinal de que o debate, antes restrito aos corredores de Brasília, chegou às ruas.

Mas, afinal, o que está em jogo?

A proposta que hoje tramita no Congresso Nacional é o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo. O texto dá concretude a uma promessa de campanha do presidente Lula: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais.

Atualmente, a isenção do IRPF vale apenas para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. Acima desse valor, os rendimentos estão sujeitos à tributação, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.

Se aprovada, a ampliação da faixa de isenção deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, que terão um aumento significativo na renda líquida. Em outras palavras: com menos imposto sendo retido, uma parcela maior do salário chega, de fato, ao trabalhador.

Para equilibrar a conta, o projeto propõe uma nova tributação sobre a alta renda.

A ideia é instituir uma alíquota efetiva mínima de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

Na prática, contribuintes com renda superior a essa quantia estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%. Essa alíquota máxima, no entanto, será aplicada apenas àqueles que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano.

A proposta também prevê a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Sempre que os valores pagos por uma mesma empresa, no mês, ultrapassarem R$ 50 mil, o excedente estará sujeito à incidência de 10% de imposto, com retenção na fonte. O valor retido poderá ser compensado na declaração de ajuste anual do IRPF.

Segundo estimativas do governo, apenas 141,4 mil contribuintes passarão a contribuir pelo patamar mínimo, o que representa, em termos proporcionais, somente 0,06% da população brasileira.

Esses números não deixam dúvida de que o PLP nº 1.087/2025 está de acordo com o artigo 145, §1º, da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da capacidade contributiva. Segundo esse princípio, os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte; ou seja, quem pode mais, paga mais.

Além disso, a redistribuição da carga tributária proposta pelo PLP nº 1.087/2025 contribui para a realização dos objetivos fundamentais da República, estabelecidos no artigo 3º da Constituição Federal, em especial a construção de uma sociedade mais justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

Ao defender a tributação de grandes fortunas e a progressividade do Imposto de Renda, o cineasta Walter Salles, que ocupa a 12ª posição entre os brasileiros mais ricos, com uma fortuna estimada em R$ 25,65 bilhões, demonstra coerência ética e compromisso com o país.

Quando quem está no topo da pirâmide reconhece a importância da justiça fiscal e não se esquiva do próprio dever, abre espaço para que o debate público avance com mais honestidade e clareza.

* Amanda Naves (amanda.naves@cqsfv.com.br)

Amanda Naves é advogada do CQS/FV Advogados. É graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e pós-graduada em Gestão de Produção e Negócios Audiovisuais pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). No escritório, atua na área Tributária.

Crédito da imagem do topo: Deposiphoto

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