Sua empresa tem débitos com a União? Novo edital da PGFN traz oportunidade para regularização
Foi publicado o Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite a negociação de débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União, com condições facilitadas e descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
O edital prevê condições diferenciadas para a transação tributária em quatro modalidades:
• Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: permite ajustar prazos e descontos à real situação financeira do contribuinte;
• Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas para dívidas com baixa perspectiva de recuperação;
• Transação de Pequeno Valor: voltada a débitos consolidados de até 60 salários-mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI);
• Transação de Débitos Garantidos: direcionada a inscrições com seguro garantia ou carta fiança.
Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025 (para as modalidades por capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e garantidos) ou até 2 de junho de 2024 (no caso da transação de pequeno valor).
Este pode ser um bom momento para regularizar a situação fiscal da sua empresa com segurança jurídica e condições vantajosas. Estamos à disposição para avaliar o enquadramento nas modalidades do edital e auxiliar na condução da negociação com a PGFN.
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