Por Felipe Senna, sócio do CQS/FV Advogados*
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) abriu uma importante consulta pública sobre o combate à pirataria de obras audiovisuais, regulamentando o artigo 3º da Lei nº 14.815/2024. Esta lei trata do bloqueio de sites e aplicações de internet que disponibilizam conteúdo audiovisual sem autorização.
A ANCINE publicou uma Notícia Regulatória com minuta de Instrução Normativa detalhando o processo de notificação e bloqueio. Titulares de direitos autorais poderão denunciar casos de pirataria diretamente à agência, que analisará as denúncias e poderá determinar o bloqueio dos sites/aplicativos à ANATEL.
Esta iniciativa fortalece o combate à pirataria audiovisual, que é uma das atribuições da ANCINE, e cria um mecanismo mais ágil para bloquear conteúdo ilegal, sem necessidade de ação judicial.
As empresas podem participar da consulta pública, que vai de 27 de fevereiro a 14 de abril de 2025, enviando contribuições para aprimorar a regulamentação através do e-mail ouvidoria.responde@ancine.gov.br.
A ANCINE também informa que realizará projetos pilotos durante o processo de Consulta Pública, visando a acompanhar e aprimorar a proposta normativa, inclusive com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Esta é uma oportunidade importante para as empresas do setor audiovisual participarem e ajudarem a moldar essa nova regulamentação de combate à pirataria, que promete ter um impacto significativo no mercado audiovisual brasileiro.
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