Por Fabiana Froes (fabiana.froes@cqsfv.com.br)
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento de Recurso Especial proveniente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, ratificou a legalidade da cobrança de taxa de conveniência dos consumidores na aquisição de ingressos para eventos culturais e de entretenimento, pela internet ou telefone, bem como das taxas de retirada (chamada de will call) para compra de ingressos para retirada em pontos físicos (bilheteria).
De acordo com o STJ, não há impedimento ou qualquer abusividade na transferência dos custos de intermediação ou dos serviços decorrentes da venda desses ingressos, ou seja, do repasse da taxa de conveniência ou da taxa de retirada, ao consumidor, desde que ele seja informado, previamente, do preço do ingresso, bem como do preço das referidas taxas, que devem estar destacados na oferta.
Isso porque, de acordo com o voto da Ministra Gallotti – que prevaleceu no julgamento – “a taxa de conveniência é aquela cobrada pela simples aquisição do ingresso por meio de empresa contratada” e, portanto, “diz respeito aos custos dessa intermediação”, razão pela qual, cumprindo a empresa responsável pela venda o dever de informação ao consumidor, não há que se cogitar qualquer prática abusiva, ou violação à legislação consumerista, na referida cobrança.
Já com relação às taxas de retiradas (chamadas de will call), entendeu a Ministra que, apesar das referidas taxas não configurarem custo de intermediação, como as taxas de conveniência, elas estão vinculadas ao fornecimento de um serviço independente direcionado ao consumidor que não quer, ou não pode imprimir seu ingresso em casa, o que gera um custo para a empresa responsável pela venda dos bilhetes, em razão dos custos de envio do ingresso, via correio ou courrier, ou mesmo custos de impressão, local de atendimento e atendentes, para retirada nos pontos físicos.
Esta decisão tem importância para o setor de eventos e para os consumidores, pois define regra clara para a aplicação de taxas adicionais, promovendo maior transparência e proteção contra práticas abusivas.
A equipe de Contencioso Cível do CQS/FV conta com equipes especializadas em direito cível e empresarial, bem como em direito do entretenimento, direitos autorais e propriedade intelectual.