em Notas jurídicas

STJ decide sobre tributação de Stock Options

2 de outubro de 2024 - 11:53

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro, relevante tema tributário: a questionada incidência de imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre opções de compra de ações (stock options) outorgadas pelas empresas em favor de pessoas físicas que colaboram com a empresa e que são consideradas relevantes para o desenvolvimento dos negócios.

Os planos de stock options são utilizados como forma de engajamento entre profissional e empresa, retendo talentos e fazendo com que haja convergência de interesses entre os profissionais e o desempenho da empresa já que, por meio das opções de compra de ações, os profissionais podem vir a se tornar, de fato, acionistas da empresa para a qual colaboram ativamente.

É importante ressaltar que o entendimento do STJ foi favorável ao contribuinte. A Corte concluiu pela natureza mercantil das opções de compra de ações. Assim, para o STJ, as stock options não possuem natureza remuneratória e, não sendo rendimento do trabalho, não há incidência ou dever de retenção do IRPF no momento do exercício da opção de compra pelo trabalhador

A interpretação que o STJ atribuiu ao tema é vinculante, devendo os juízes de todo o país adotarem essa posição. Eis o teor da tese formada (Tema Repetitivo 1226):

De acordo com o entendimento da corte, não configura fato gerador para a incidência do IRPF a efetiva aquisição de ações, ou seja, o exercício do direito de compra das ações.

Para a decisão vinculante do STJ, o fato gerador ocorre apenas no momento de venda das ações, apurando-se o IRPF sobre o ganho de capital, se houver.

Destaque-se que, em que pese o STJ ter se debruçado sobre a incidência do IRPF, a mesma razão de decidir deve levar à conclusão pela também não incidência de contribuições previdenciárias sobre as stock options.

As empresas que pretendem oferecer planos de stock options a seus profissionais devem tomar alguns cuidados, especialmente para que estes planos contenham os mesmos elementos que foram considerados relevantes para a conclusão do STJ pela não tributação: voluntariedade, onerosidade e risco.

Ficamos à disposição para assessorar sua empresa na estruturação de planos de opções de compra de ações que estejam alinhados com a tese fixada pelo STJ, evitando-se questionamentos das autoridades fiscais.

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