Por Daniella Galvão (daniella.galvao@cqsfv.com.br)
e Armando Scarpelli (armando.scarpelli@cqsfv.com.br)
A Receita Federal do Brasil publicou, recentemente, a Instrução Normativa nº 2.222/2024. Essa instrução regulamenta um direito concedido aos contribuintes – tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas – pela Lei nº 14.973/2024, publicada em setembro.
A lei permite que os contribuintes que assim desejem, façam a atualização do valor do custo de aquisição de seus imóveis para que seja correspondente ao atual valor de mercado. Essa atualização de valor é muito relevante para que seja diminuída a incidência do imposto de renda no ganho de capital percebido pela venda do imóvel (lucro imobiliário).
Quem desejar fazer a atualização do valor do imóvel deverá pagar o imposto de renda, porém com alíquotas sensivelmente reduzidas.
Para pessoas físicas, a alíquota definitiva nesta atualização é de 4%. Sem essa redução, a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%.
Pessoas jurídicas que atualizarem o valor de seus imóveis serão tributadas com alíquota de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. Sem a redução, e a depender do regime de tributação da pessoa jurídica, essas alíquotas podem chegar a 34%.
Entretanto, a redução da tributação no ganho de capital decorrente da alienação do imóvel só é integralmente fruída se o contribuinte não o alienar o imóvel antes de 15 anos a contar da atualização de seu valor. Se houver alienação antes desse termo, o cálculo do valor de ganho de capital será ajustado proporcionalmente com o passar do tempo. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas em até 36 meses e aumenta, gradualmente, até 100% após 180 meses (15 anos).
A opção pela atualização do valor do imóvel e o pagamento do imposto de renda, com as alíquotas reduzidas, deve ser feita até 16 de dezembro de 2024.
Ficamos à disposição para assessorá-los com o tema, especialmente com a verificação da extensão do benefício fiscal concedido, que varia muito tanto em relação ao custo de aquisição do imóvel quanto ao tempo em que se pretende fazer sua alienação.