O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo para a desburocratização ao permitir que inventários, divórcios e partilhas possam ser realizados de forma extrajudicial, mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes. Essa decisão inovadora visa agilizar processos que antes precisavam tramitar exclusivamente pela via judicial, desde que haja a tutela adequada e a participação do Ministério Público, garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos.
A medida, aprovada em agosto de 2024, é vista como um avanço na simplificação dos procedimentos legais e na proteção dos direitos de menores e incapazes. Antes, qualquer processo envolvendo herdeiros menores precisava necessariamente ser conduzido no âmbito do Judiciário, o que, na prática, significava maior demora e custos para as famílias.
Agora, com a possibilidade de realizar esses processos em cartório, o tempo de resolução pode ser significativamente reduzido, proporcionando maior celeridade e menos desgaste para as partes envolvidas. O acompanhamento do Ministério Público, no entanto, permanece obrigatório, assegurando que os interesses dos menores ou incapazes sejam plenamente resguardados.
Essa mudança reflete o compromisso do CNJ em modernizar o sistema judiciário brasileiro, tornando-o mais acessível e eficiente, sem comprometer a segurança jurídica.