em Notas jurídicas

Publicado decreto que regulamenta lei de incentivos fiscais à indústria de reciclagem

12 de julho de 2024 - 17:27

Pela Área de Direito Público/Incentivos Fiscais, do CQS/FV Advogados, e-mail: direitopublico@cqsfv.com.br

Em 11 de julho, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem. Este incentivo visa à promoção do uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis, conforme previsto na Lei Federal nº 14.260/2021.

Segundo o anúncio do Governo Federal, as regulamentações têm por objetivo renúncias fiscais já em 2024. A partir de agora, pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir uma parte do imposto de renda ao apoiar projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

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Áreas abrangidas pelo incentivo fiscal

  • Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
  • Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Limites de dedução do imposto

  • Pessoa Física: até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
  • Pessoa Jurídica: até 1% (um por cento) de IRPJ devido em cada período de apuração, trimestral ou anual, sendo que as pessoas jurídicas não poderão gozar do citado benefício fiscal para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Meio de recebimento dos incentivos fiscais
  • Os recursos provenientes dos incentivos fiscais deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo MMA, em nome do proponente do projeto aprovado.

    Gestão e transparência dos projetos
  • As propostas consideradas admitidas e aptas à captação de recursos serão publicadas no Diário Oficial da União.
  • Os procedimentos relativos à apresentação, aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos ainda serão estabelecidos e divulgados em atos e sistemas oficiais do MMA.

→ Leia a íntegra do Decreto Federal nº 12.106/2024

⤥ Crédito da imagem do topo: Zuzanna Szczepańska/Unsplash

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