“Também conhecido como duty of care, o dever de cuidado em produções audiovisuais refere-se à obrigação legal e ética de garantir a segurança, o bem-estar e o respeito por todos os indivíduos que participam ou são afetados pela produção. Isso pode incluir não apenas o elenco e a equipe, mas também o público, em especial num sentido de risco de ofensa a determinados grupos.”
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Desta forma, o gerente do CQS/FV Advogados Alessandro de Oliveira Amadeu (à esq.) e a advogada do escritório Letícia Agati discorrem sobre o termo no artigo “Como o duty of care, o dever de cuidado, se aplica em produções audiovisuais”.
Publicada no portal Exibidor, a argumentação também apresenta pontos como contexto global do duty of care, obrigações legais e contratação de seguros. Leia o artigo completo em bit.ly/46mIpYA.
Curso online de gestão de risco no audiovisual
De 24 a 26 de outubro, das 19h às 21h, no horário de Brasília, Agati é uma das ministrantes do curso online “Gestão de Risco nas Relações Profissionais do Audiovisual”. As inscrições seguem abertas. Mais informações em bit.ly/3RvDdgW.
Por CQS/FV Advogados
info@cqsfv.com.br
⤥ Crédito da imagem do topo: Montagem/Divulgação