“E como a Barbie é a marca mais conhecida da Mattel, bem como um dos produtos mais famosos do mundo, é provável que a Mattel tenha solicitado algumas proteções comerciais e artísticas, como escolher o elenco, aprovar o roteiro e o corte final, estabelecer a limitação para produzir sequências ou outros trabalhos derivados e limitar a exploração de subprodutos e a participação nos lucros do filme”.
Com essas palavras ao site LexLatin Brasil, o gerente do CQS/FV Advogados Rodrigo Chacon analisa as possíveis solicitações da fabricante Mattel para a realização do longa “Barbie”, estreado em 20 de julho nos cinemas brasileiros.
Ainda à matéria, o especialista lembra que, ao contrário da relativa padronização que existe no mundo publicitário para uma campanha, no cinema, os passos para proteger a proteção intelectual são tão variados quanto os gêneros da Sétima Arte.
A reportagem “Barbie: como a Mattel cuida de sua propriedade intelectual na publicidade do filme?” está disponível em br.lexlatin.com.
Por CQS/FV Advogados
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⤥ Legenda e crédito da imagem do topo: Card de divulgação do filme “Barbie”/Reprodução