“Parte 2, continuação, reboot, spin-off, crossover… Independente do termo, sendo a obra uma sequência comum ou até mesmo uma outra categoria específica é importante garantir – antes de seguir com uma obra derivada – que o responsável por sua produção seja autorizado a explorar a obra originária.”
Este é o primeiro parágrafo do artigo “Quais cuidados jurídicos devemos tomar ao produzir continuidades?”, da advogada do CQS/FV Isabela Ceccarelli para o Portal Exibidor. Ao longo do texto, a especialista elenca as questões legais mais importantes nessa seara. Leia o artigo completo em www.exibidor.com.br.
Por CQS/FV Advogados