Na Reunião Ordinária realizada no dia 24/01/2023, a Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu, por unanimidade, pela imediata aplicação da Resolução TCU nº 344/2022, a todos os processos de prestação de contas em andamento na Agência, independentemente do momento em que fora iniciado o procedimento. (DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 110-E, DE 2023).
A Diretoria Colegiada decidiu, ainda, pelo retorno da aplicação do Decreto n.º 8.281/2014 (Prodav), para revisão da metodologia de análise do passivo de prestação de contas, especificamente quanto à verificação do cumprimento do objeto, para tornar mais eficiente e efetiva a fiscalização dos recursos públicos.
Área de Direito Público, do CQS/FV Advogados
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