A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, no dia 05/07/2022, o Projeto de Lei nº 940/2022 (PL 940/22), que prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte até 2027. Além de prorrogar a Lei de Incentivo ao Esporte até 2027, o PL de autoria do Deputado João Derly (Rede Sustentabilidade) aumenta os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do IR e aumenta também a relação de proponentes dos projetos:
a) PESSOA FÍSICA:
· Eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos, conjuntamente com as contribuições para os fundos da criança e do idoso, para os projetos culturais e artísticos e os investimentos em obras audiovisuais.
b) PESSOA JURÍDICA:
· Eleva de 1% para 2% o limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos;
· Insere os projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte no limite coletivo de 4% hoje compartilhado somente entre projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais;
· Estende o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido; e
· Amplia o rol de proponentes de projeto (captadores de recursos) para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos.
O PL também altera a Lei nº 9.532/1997 para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Encaminhado para o Plenário do Senado Federal em regime de urgência, os parlamentares têm até o dia 13/07 para apresentar emendas. O CQS/FV segue acompanhando a tramitação.