A Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, apresentou no final de fevereiro proposta de Diretiva (norma que vincula os Estados-membros) sobre “Corporate Sustainability Due Diligence” que obrigará as empresas a realizar due diligence ambiental e de direitos humanos em suas cadeias de valor, e a integrar tal prática na estratégia das empresas. As medidas previstas visam atingir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
A preocupação central da proposta é identificar, prevenir, mitigar, resolver e responsabilizar pelos impactos negativos relacionados a direitos humanos e ambientais nas operações das companhias, suas subsidiárias e cadeia de valor. Adicionalmente, algumas grandes empresas serão obrigadas a garantir que sua estratégia de negócios seja compatível com o Acordo de Paris e a limitação do aquecimento global a 1,5 °C.
Os Estados-membros deverão assegurar que as empresas adotem medidas adequadas para prevenir, ou, quando não seja possível, atenuar impactos adversos potenciais nos direitos humanos e no ambiente. Quanto a potenciais impactos negativos que não possam ser evitados ou atenuados, a empresa será obrigada a abster-se de manter as relações comerciais à origem do impacto negativo e suspender temporariamente as relações comerciais com o parceiro em questão; e cessar as relações comerciais, se o potencial impacto adverso for grave.
As medidas serão aplicáveis a empresas (i) constituídas na União Europeia e àquelas que (ii) exerçam atividades nos seus Estados-membros. Além do impacto direto, as regras de diligência poderão ter efeitos nas empresas que mantenham relações comerciais com quaisquer das empresas implicadas.
A proposta dirige-se a empresas que empreguem mais de 500 trabalhadores, em média, e cujo volume de negócios seja superior a 150 milhões de euros líquidos; ou, caso não atinjam estes valores, que preencham cumulativamente os seguintes critérios: tenham mais de 250 empregados em média, volume de negócios global superior a 40 milhões de euros no último exercício financeiro, desde que pelo menos 50% deste volume de negócios líquido tenha sido gerado num ou mais dos seguintes setores definidos como sendo de elevado impacto: (i) têxteis, couro e produtos afins (incluindo calçado), e o comércio de têxteis, vestuário e calçado; (ii) agricultura, silvicultura, pesca (incluindo aquicultura), alimentos, e o comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, madeira, alimentos, e bebidas; (iii) extração de recursos minerais, independentemente do local onde sejam extraídos, fabricação de produtos metálicos de base, outros produtos minerais não metálicos e produtos metálicos fabricados (exceto máquinas e equipamento), e o comércio de recursos minerais, minerais básicos e produtos intermediários.
Para as empresas não europeias, o volume de negócios que determina a aplicação da proposta de Diretiva deve ser gerado em países da UE, ao passo que para empresas do bloco a receita liquida global será considerada. Empresas de pequeno e médio porte, embora não estejam incluídas no âmbito da Proposta, poderão ser afetadas pelas suas disposições enquanto contratadas ou subcontratadas das empresas a quem a Diretiva será aplicável.
A proposta de Diretiva reforça a relevância crescente da consideração de critérios ESG (ambiental, social e de governança, no acrônimo em inglês) pelas empresas. Mesmo antes de adotadas pela União Europeia, a proposta deve influenciar outros países e blocos regionais a adotarem iniciativas semelhantes e as empresas a se adequarem.
A conversão da proposta em Diretiva ainda dependerá de negociação no Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, e deverá ser aceita por ambos os colegisladores, o que poderá alterar o seu teor até a aprovação final.
Pedro Baracui é sócio do CQS/FV Advogados e responsável pela área de ESG do escritório