O Decreto 10.936, de 12 de janeiro de 2022, revoga os Decretos Federais nº 5.940/2006, 7.404/2010 e 9.177/2017 e passa a concentrar a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Dentre as disposições relevantes, pode-se referir as seguintes: a norma cria o Programa Nacional de Logística Reversa, instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa. Também, define de prazo de 180 dias para a integração dos sistemas de logística reversa ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.
Atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos previstos no art. 33 da Lei nº 12.305/2010 a obrigação de estruturar, implementar e operar os sistemas de logística reversa, por meio do retorno dos produtos e das embalagens após o uso pelo consumidor, e de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa. Institui o manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório, emitido por meio do SINIR, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa.
Estabelece também que a obrigação de fabricar embalagens com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, prevista no art. 32 da Lei nº 12.305/2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, hipótese na qual o fabricante deverá atender às exigências do país importador.
Define o conteúdo mínimo dos sistemas de logística reversa, a serem implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentos do Poder Público ou termos de compromisso. Define o procedimento de implementação ou aprimoramento dos sistemas estabelecidos por acordo setorial ou termo de compromisso de âmbito Nacional e regulamento do Poder Executivo Federal.
Pedro Baracui é sócio do CQS/FV Advogados e responsável pela área de ESG do escritório