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Secretaria da Cultura recebe projetos via Lei Federal de Incentivo à Cultura até 30/11

19 de outubro de 2021 - 17:17

O prazo para a apresentação de projetos à Secretaria Especial da Cultura, via mecanismo de incentivo fiscal (mecenato) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), termina em 30/11/2021.

É de grande importância que as propostas sejam inseridas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura SALIC e encaminhadas para análise do MTur até esta data, pois, o SALIC estará fechado para o envio de projetos entre os dias 01/12/2021 e 31/01/2022, de modo que novos projetos poderão ser apresentados somente a partir do mês de fevereiro de 2022.  

Os projetos cujas datas de início de execução estejam fixadas nos meses de março e abril de 2022 deverão obrigatoriamente ser apresentados ainda em 2021, considerando a reabertura do Sistema somente no dia 01/02/2022 e o prazo mínimo de 90 dias entre o envio do projeto e o início de sua execução estabelecido na legislação em vigência (IN nº 02/2019).

Dessa forma, a partir da reabertura do Sistema em fevereiro de 2022 somente serão admitidos projetos com datas de início de execução fixadas a partir do mês de maio de 2022.

Diante do cenário que estamos enfrentando, de demora nas tramitações de propostas e projetos culturais que tramitam na Secretaria Especial da Cultura, o ideal é que os projetos sejam apresentados o quanto antes.

Para evitar congestionamento de acessos, o CQS/FV Advogados sugere que não deixem a apresentação dos projetos para os últimos dias de novembro. O Ministério do Turismo não se responsabiliza pela não apresentação de projetos por motivos alheios ao seu controle, tais como falta de energia elétrica, problemas no Sistema SALIC, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.
 

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