Por Flavia Ferraciolli Manso, advogada do CQS
Foi publicada hoje (27/08), no Diário Oficial da União, através do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, será o órgão que fará cumprir e dará efetividade à LGPD.
A estruturação da ANPD aparece no mesmo dia (26/08) em que o Senado rejeitou a sugestão de prorrogação da entrada em vigor da LGPD para dezembro de 2020. A entrada em vigor, agora, depende da sanção ou veto presidencial quanto à MP 959/2020.
De acordo com a estrutura regimental publicada, a ANPD será composta pelos seguintes órgãos:
- Conselho Diretor
- Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Secretaria-Geral
- Coordenação-Geral de Administração
- Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais
- Corregedoria
- Ouvidoria
- Assessoria Jurídica
- Coordenação-Geral de Normatização
- Coordenação-Geral de Fiscalização
- Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa
O Decreto entrará em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.