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Publicada a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

27 de agosto de 2020 - 12:06

Por Flavia Ferraciolli Manso, advogada do CQS

Foi publicada hoje (27/08), no Diário Oficial da União, através do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, será o órgão que fará cumprir e dará efetividade à LGPD.

A estruturação da ANPD aparece no mesmo dia (26/08) em que o Senado rejeitou a sugestão de prorrogação da entrada em vigor da LGPD para dezembro de 2020. A entrada em vigor, agora, depende da sanção ou veto presidencial quanto à MP 959/2020.

De acordo com a estrutura regimental publicada, a ANPD será composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Diretor
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Secretaria-Geral
  • Coordenação-Geral de Administração
  • Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais
  • Corregedoria
  • Ouvidoria
  • Assessoria Jurídica
  • Coordenação-Geral de Normatização
  • Coordenação-Geral de Fiscalização
  • Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa

O Decreto entrará em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

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