Por Flavia Ferraciolli Manso e Luizio Rocha, advogados do CQS
O Senado Federal, em votação desta quarta-feira (26/08), reverteu decisão da Câmara dos Deputados garantindo a possível entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda no mês de agosto.
Ontem (25/08), a Câmara dos Deputados havia aprovado o adiamento do início de vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020. O texto do original da Medida Provisória 959/2020 previa o adiamento da legislação para maio de 2021, o que, depois de longa negociação, foi retirado do texto, deixando o início da vigência para dezembro deste ano.
Hoje (26/08), em votação no Senado, após análise do requerimento apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM), ficou decidido pela retirada de votação, juntamente com o restante do texto da MP, do art. 4º do texto, que garantia o adiamento da entrada em vigor da Lei.
O argumento é de que o Senado já havia decidido contra a postergação desta data, quando da votação do PL 1.179/2020, convertido na Lei 14.010.2020, determinando, à época, que a validade da LGPD teria como data de início 14 de agosto de 2020.
Com essa decisão, que retira de votação o art. 4º do texto da MP 950/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados passará a vigorar assim que a MP for convertida em Lei e o texto sancionado pelo Presidente da República, ressalvados os artigos referentes às sanções previstas na legislação, cuja entrada em vigor ocorrerá apenas em 1º de agosto de 2021.