Por Flavia Manso, advogada do CQS
Foi publicado hoje (21/08), pelo Secretário Especial da Cultura, o Comunicado nº 1/2020, referente ao cronograma de pagamento dos recursos a serem repassados pela União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para aplicação nas ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
A publicação do cronograma atende ao disposto no art. 11 do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida com Lei Aldir Blanc.
De acordo com o comunicado, os recursos serão repassados em lotes, estando os pagamentos condicionados à inserção, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, do plano de ação e agência de relacionamento do Banco do Brasil na Plataforma +Brasil.
Cumpridos os requisitos, a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo analisará os planos de ação e, posteriormente, autorizará os pagamentos, em até 10 dias da respectiva aprovação, respeitado o cronograma referente a cada lote, conforme cronograma: