Por meio da Portaria nº 2.256, de 18 de maio de 2020, publicada hoje (20/05) no Diário Oficial da União, o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) altera, excepcionalmente, os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º, e o art. 5º, da Portaria MCTIC nº 4.349,/2017, que disciplina os procedimentos para prestação de informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem).
A Portaria MCTIC nº 4.349/2017 dispõe sobre os procedimentos para a prestação de tais informações, referentes aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
Através da Portaria publicada hoje, os prazos anteriormente previstos no caput e § 1º do art. 2º da Portaria MCTIC nº 4.349,/2017, ficam, excepcionalmente, e exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, prorrogados de31 de julho de 2020 para 30 de novembro de 2020.
O texto prevê, ainda, no que tange ao prazo previsto no art. 5º, da mesma portaria, que o prazo para apresentação de contestação, quanto ao resultado da análise das informações prestadas, por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D, referente aos pareceres publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020, será estendido para 30 de setembro de 2020.