Por meio da Portaria nº 2, de 18 de maio de 2020, publicada hoje (20/05), no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial do Esporte amplia o prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998, em decorrência da situação de emergência decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Fica estabelecido pela Portaria que será automaticamente estendido até 31 de agosto de 2020 o prazo de validade, para todos os fins legais, das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998, pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, com vencimento entre 31 de maio de 2020 e 30 de agosto de 2020, .