Na última segunda-feira (13/04), o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 355, que altera o caput do artigo 10 da Portaria nº 2.690/2018 e prorroga o prazo para adoção exclusiva do sistema eletrônico de requerimento ou recurso do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Assistência Social).
A Portaria nº 2.690/2018 trata dos procedimentos relativos a requerimento ou recurso ao certificado CEBAS-Assistência Social por meio da chamada “Plataforma de Cidadania Digital”. A normativa determina que esses procedimentos sejam integralmente alterados para o meio eletrônico, além de estabelecer prazo para que as entidades beneficentes de assistência social integrem o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS).
Com a alteração do caput do artigo 10 da Portaria nº 2.690/2018 pela Portaria nº 355/2020, o prazo para a adoção exclusiva do sistema eletrônico de requerimentos e recurso foi prorrogado para 31 de dezembro de 2020. Até esta data, permanece a possibilidade de envio físico dos respectivos documentos. Além disso, fica também prorrogada para 31 de dezembro de 2020 a data para as entidades beneficentes de assistência social integrarem o CNEAS.