O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Congresso Nacional, na última terça-feira (14/04), Nota Técnica Conjunta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Câmara Criminal, manifestando sua contrariedade ao Projeto de Lei (Substitutivo) do Senado Federal – PLS 1179/20, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da doença do novo coronavírus (COVID-19).
O projeto propõe o adiamento da vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto deste ano, até 1º de janeiro de 2021, ressalvando-se os artigos relativos às sanções, que entrarão em vigor somente em agosto de 2021.
Já o MPF defende que a lei entre plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto, conforme inicialmente previsto, e que somente as sanções administrativas passem a valer em 21 de agosto de 2021.
Entre as justificativas estão o fato de que a LGPD pode contribuir no momento da pandemia, além de defender que a extensão de sua entrada em vigor pode indicar, no cenário internacional, que o Brasil está postergando sua adequação aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos.
O projeto, aprovado no Senado no dia 3 de abril, foi recebido pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (13/04), podendo ser pautado a qualquer momento.