Por meio da Portaria nº 356, de 13 de abril de 2020, publicada hoje (14/04), no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial do Esporte excepciona a comprovação do cumprimento das exigências previstas no art. 25, inciso II, Portaria nº 115, de 03 de abril de 2018, de forma a satisfazer as exigências do art. 3, inciso XIV, desta mesma Portaria.
A Portaria nº 115/2018 regulamenta o procedimento de verificação, pela Secretaria Especial do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nos art. 18, art.18-A, art. 22, art. 23 e art. 24 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e do art. 19 do Decreto no 7.984, de 8 de abril de 2013.
Deste modo, às entidades que não submeteram à Assembleia Geral suas prestações de contas, em 2020, por motivo da pandemia do novo Coronavírus devidamente justificado, poderão, de forma excepcional, considerar a documentação comprobatória de prestação de contas dos exercícios fiscais de 2017 e 2018.
A excepcionalidade terá duração de 120 dias, contados da entrada em vigor da Portaria nº 356/2020, em 14 de abril de 2020.
Ao fim deste prazo, as entidades terão 90 dias para apresentarem documentação comprobatória de prestação de contas, referente ao exercício fiscal de 2019.