A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) suspendeu os prazos a serem observados pelos proponentes de projetos apoiados pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC) pelo período de 60 dias, a contar de 06/04/2020, conforme determina a Portaria nº 88/2020, publicada no Diário Oficial do Estado.
Assim, os prazos para apresentação de documentos, relatórios quadrimestrais ou de prestação de contas param de ser contados sem prejuízo do atendimento de outras solicitações a serem realizadas pelos agentes culturais.