Com o objetivo de amenizar os impactos econômicos aos projetos e produtores culturais da região mineira, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) aprovou, no dia 19 de março, com base no Decreto nº 113/2020, através da deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6/2020, a prorrogação automática, por 60 dias, dos prazos de execução, captação de recursos e entrega da prestação de contas de todos os projetos da Lei de Incentivo à Cultura e do Fundo Estadual de Cultura de Minas Gerais que se encontram vigentes na data de publicação da referida deliberação.
Maiores informações podem ser solicitadas online em canal aberto pela Secult-MG no site oficial.