Por Daniella Galvão, sócia do CQS.
Diante da pandemia de COVID-19, a paralisação de atividades de grande parte das indústrias e, em especial, de empresas da área do entretenimento, está causando sérios prejuízos financeiros e econômicos ao país, ao segmento do entretenimento e aos contribuintes que estão com dificuldades reais de manterem suas atividades e o pagamento de empregados e fornecedores, já apresentando perdas substanciais de receitas e faturamento.
Sensível ao quadro caótico em que estamos mergulhados e visando aplicar preceitos já sinalizados pelo Supremo Tribunal Federal em ações que suspenderam repasses dos governos de São Paulo e da Bahia à União Federal pelo prazo de 180 dias, alguns juízes federais têm concedido liminar a empresas possibilitando o diferimento ou prorrogação de vencimento de tributos federais.
Nessa linha, destacamos as decisões exaradas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Campinas, bem como pelo MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, concedendo liminares para diferir o pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), garantindo a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pelo período, desde que tais pendências sejam as únicas existentes.
Neste sentido, nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos sobre a obtenção do diferimento judicial do pagamento dos tributos e para análise da pertinência do ingresso da ação judicial para a manutenção das atividades econômicas e preservação de postos de trabalho.