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COVID-19 e o setor elétrico: tramitação de projetos de lei em tempos de pandemia

27 de março de 2020 - 13:00

Este texto faz parte do Desafio #360NoSetorEletrico, da advogada Bárbara Rubim, e foi escrito em parceria com Luizio Rocha, advogado do CQS. A publicação original pode ser acessada aqui.

De 2018 para cá, se multiplicaram no Congresso Nacional os projetos de lei que tratam do setor elétrico e, em especial, da geração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Com a pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus), as dinâmicas políticas no Brasil se alteraram drasticamente. E, com isso, fica a pergunta: esses projetos irão tramitar? Vão progredir ao longo das próximas semanas?

De 2018 para cá, se multiplicaram no Congresso Nacional os projetos de lei que tratam do setor elétrico e, em especial, da geração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Com a pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus), as dinâmicas políticas no Brasil se alteraram drasticamente. E, com isso, fica a pergunta: esses projetos irão tramitar? Vão progredir ao longo das próximas semanas?

Dentre os projetos que versam sobre o nosso setor, citamos alguns:
• PL 1917/2015, que recebeu um substitutivo em 2018 e passou a abordar a reforma do setor elétrico;
• PLS 232/2016, que também trata sobre a reforma do setor elétrico;
• PL 5829/2019, que trata do SCEE;
• PL 592/2020, que também versa sobre o SCEE;
• PL 616/2020, idem anterior.
(e muitos, muitos outros)

Enquanto esperávamos o início dos trabalhos legislativos no pós-carnaval, fomos atropelados pelas notícias de atenção total dos poderes da República para o combate do coronavírus. Isso fez com que o poder público tivesse que se reinventar e descobrir como trabalhar remotamente.

Entre Decretos, Medidas Provisórias e Portarias, os Poderes Executivo, Legislativo e mesmo Judiciário foram pouco a pouco estabelecendo maneiras de continuar suas operações frente ao caos vivido. Em geral, as medidas passaram pela adoção do trabalho remoto.

No caso do Poder Legislativo Federal (Câmara e Senado), houve atos para regulamentar a deliberação remota, já que os atuais protocolos de segurança não permitiam sessões nos plenários.

Mas, muita atenção nessa hora: a criação do Sistema de Deliberação Remota não significa que tudo vai continuar acontecendo “normalmente”. Regimentalmente, o objetivo da implantação extraordinária deste sistema é permitir a deliberação (ou seja, a tomada de decisão e votação) apenas em períodos de “urgência” (como o atual) e de matérias que sejam correlatas a urgência ou que, não sendo correlata, sejam consideradas urgentes por requerimento.

Para que uma matéria seja considerada urgente, precisa haver acordo entre os líderes dos partidos, com a aprovação do requerimento de urgência pelo plenário da casa.

Na prática, isso significa que é pouquíssimo provável que, neste período, a Câmara e o Senado votem assuntos que não digam respeito ao combate ao coronavírus ou que não sejam de consenso absoluto entre as lideranças.

Dessa forma, os projetos de lei que tratam do setor – seja de forma mais ampla (como o PLS 232), sejam os mais específicos (de geração distribuída) – tendem a ficar em stand-by até que a situação se normalize.

Se, por um lado, isso pode ser visto como algo positivo por representar mais tempo de vigência das regras atuais; por outro também representa um período maior de incerteza até que o setor tenha, efetivamente, uma resolução que traga verdadeira estabilidade e segurança jurídica à geração distribuída de pequeno porte.

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