Por Adriana Adani, advogada parceira do CQS na área Trabalhista
A pandemia da COVID-19 não apenas colocou em prova a estrutura da saúde mundial, como trouxe várias dúvidas sobre as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas. No último domingo (22/03), o Governo Federal editou a MP 927, que traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da calamidade pública. Destacam-se as seguintes:
(a) home office;
(b) antecipação das férias individuais;
(c) concessão das férias coletivas;
(d) aproveitamento e antecipação de feriados;
(e) banco de horas;
(f) direcionamento do trabalhador para a requalificação – suspensão do contrato de trabalho por 4 meses (revogada pela MP 928 de 23/03/20);
(g) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
(h) adiamento do recolhimento do FGTS.
Além das medidas da MP, a legislação trabalhista já contempla outras previsões para as situações de força maior e que podem ser adotadas pelas empresas, a exemplo do lay off, que exige norma coletiva para a sua validade.
A equipe trabalhista do CQS se mantém atenta às atualizações e medidas do Governo e dá suporte a quaisquer dúvidas jurídicas aos seus clientes, parceiros e seguidores do nosso escritório.