Uma série de súmulas foi aprovada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, trazendo reflexos significativos para o mercado audiovisual. Uma delas implica que todas as operações que contenham a obrigação de remessa de royalties ao exterior para pagamento de direitos autorais decorrentes de exploração de obras audiovisuais no Brasil, estarão sujeitas à cobrança da CIDE-ROYALTIES à alíquota de 10%, sem prejuízo da incidência da CONDECINE sobre as mesmas operações.
Saiba mais na publicação original do artigo dos nossos advogados Daniella Galvão e Roberto Jucá.