A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42), em que pese anteriormente denominada como “Lei de Introdução ao Código Civil”, é um verdadeiro guia de aplicação e de hermenêutica do Direito em geral, devendo ser aplicada por todos os operadores do Direito, inclusive pela Administração Pública.
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