Foi publicada na última terça-feira (06) a Lei 6.112/2018, sancionada na última sexta-feira (02) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que estabelece a obrigatoriedade de implementação de Programa de Integridade para todas as empresas e/ou entidades sem fins lucrativos que contratualizarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de poder.
A exigência vale para todos os instrumentos – incluídos contratos, consórcios, convênios, parcerias, concessões, parcerias público-privada – cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo seja igual ou superior a 180 dias.
Segundo a própria Lei, o objetivo da obrigatoriedade é, entre outros, “proteger a administração pública distrital dos atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais”.
A exigência é uma tendência na contratualização com a Administração Pública em todo território nacional e vêm se intensificando desde a promulgação da “Lei Anticorrupção”. Além do Distrito Federal, o Rio de Janeiro também possui lei de compliance e é esperado que outros Estados da Federação sancionem leis no mesmo sentido nos próximos meses.
Nessa linha, é fundamental que as empresas e entidades que mantenham relações jurídicas contínuas com a Administração Pública se preparem a esta nova tendência, criando mecanismos e procedimentos internos de integridade, incentivo à denúncia e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito de suas estruturas.
Para mais informações, entre em contato com Kátia Regina Camila Catalano através do e-mail: katia.catalano@cqs.adv.br.