Diante das sugestões do Ministério da Cultura (MinC) para uma nova Instrução Normativa para regular o uso de recurso pela Lei Rouanet, o escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados apresentou a seus clientes as potenciais mudanças trazidas pela IN, a fim de que as empresas e entidades preparem os seus modelos de negócio/gestão para o futuro.
Em pauta:
Natureza cultural do proponente (Art. 7,§2º e 3º);
Limite de projetos por proponente / delimitação de proponente (Art. 20, II, §1º e 2º);
Limite de valor dos projetos por tipo de proponente (Art. 20, III);
Ampliação do limite de valor e quantidade de projetos (Art. 21);
Verba de captação (proponente) (Art. 24, §2º);
Remuneração do proponente (Art. 28 / 45, XIV); e
Contratação de terceiros vinculados ao proponente (Art. 45, IX e X)
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