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Programa de Regularização Tributária – PRT – Medida Provisória nº 766/2016

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23 de janeiro de 2017 - 12:22

Foi publicada no dia 05/01/2017 a Medida Provisória nº 766/2016 instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT, que permite a regularização de débitos tributários das pessoas físicas e jurídicas, e apresentou um conjunto de medidas para estimular o crescimento, a produtividade e a desburocratização da economia.
O Programa de Regularização Tributária – PRT, permitirá as pessoas físicas e jurídicas regularizar seus passivos tributários, dívidas vencidas até 30/11/2016 de quaisquer tributos administrados pela RFB incluindo os débitos previdenciários, que poderão ser quitados utilizando, os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados na ECF deste ano, até 30/06/2016, como créditos fiscais.
Entretanto tais créditos não podem ser utilizados para a quitação de todo o valor, devendo ser realizado o pagamento de um valor à vista e a quitação ou amortização do saldo remanescente com prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, ou através do pagamento parcelado.
Formas de pagamento:
• Utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Pagamento de 20% à vista, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes ou;
Entrada de 24% em 24 parcelas mensais, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes.
• Sem utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Pagamento de 20% à vista, com parcelamento do saldo remanescente em 96 vezes ou;
Entrada de 21,6% em 36 parcelas mensais e parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes.
O contribuinte será excluído do programa se ficar inadimplente por três meses consecutivos ou no caso de seis meses alternados. Se os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL forem indeferidos pelas autoridades fiscais, o montante amortizado indevidamente deverá ser recolhido em até 30 dias.
A mesma Medida Provisória ainda apresentou propostas de simplificação das obrigações acessórias, tais como o e-Social, SPED, NF-e, PER/DCOMP e registro do CNPJ.
O Programa de Regularização Tributária terá prazo de 120 dias contados de sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentação esta que ainda não foi publicada.
Dessa forma recomendamos aos nossos clientes que possuem débitos fiscais até 30/11/2016 que vejam a possibilidade de inclusão dos débitos no programa, bem como avaliem as opções de pagamento apresentadas pelo programa.

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